O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que os
Tribunais de Contas possuem a prerrogativa de impor condenações administrativas
a governadores e prefeitos quando identificada a responsabilidade pessoal em
irregularidades relacionadas ao cumprimento de convênios de repasse de verbas
entre estados e municípios. A decisão, proferida no Recurso Extraordinário com
Agravo (ARE) 1436197, cujo tema foi reconhecido como de repercussão geral (Tema
1287), estabelece que tais atos não necessitam ser julgados ou aprovados
posteriormente pelo Legislativo.
O relator do caso,
ministro Luiz Fux, ao votar pela reafirmação da jurisprudência, destacou que o
Supremo, em julgamento anterior (RE 848826 - Tema 835), restringiu apenas a
utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para a
rejeição das contas anuais dos prefeitos e o subsequente reconhecimento de
inelegibilidade. Ele salientou que essa decisão não limita o exercício natural
da atividade fiscalizatória e outras competências dos Tribunais de Contas, dada
a autonomia constitucional conferida a esses órgãos.
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Ministro Luiz Fux |
O ministro ressaltou
que a jurisprudência do STF faz uma distinção clara, reconhecendo a capacidade
dos Tribunais de Contas em realizar apreciação administrativa e impor sanções,
independentemente da aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. De acordo
com Fux, uma das competências desses tribunais é definir a responsabilidade das
autoridades fiscalizadas, aplicando as punições legais ao final do processo
administrativo.
Fux enfatizou que a
imposição de débito e multa decorrente de irregularidades na execução de
convênios, após o julgamento em tomada de contas especial, não deve ser
confundida com a análise ordinária das contas anuais. O caso específico
envolveu o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro
Gomes, que solicitou a anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia (TCE-RO), que o condenou ao pagamento de débito e multa devido a
irregularidades na execução de convênio com o governo estadual.
O ARE 1436197 foi objeto
de deliberação em sessão virtual concluída em 18 de dezembro. A decisão
reafirma o papel dos Tribunais de Contas na fiscalização e imposição de sanções
administrativas, consolidando a jurisprudência do STF sobre o tema.
Fonte: STF