STF: Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que os Tribunais de Contas possuem a prerrogativa de impor condenações administrativas a governadores e prefeitos quando identificada a responsabilidade pessoal em irregularidades relacionadas ao cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. A decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, cujo tema foi reconhecido como de repercussão geral (Tema 1287), estabelece que tais atos não necessitam ser julgados ou aprovados posteriormente pelo Legislativo.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, ao votar pela reafirmação da jurisprudência, destacou que o Supremo, em julgamento anterior (RE 848826 - Tema 835), restringiu apenas a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para a rejeição das contas anuais dos prefeitos e o subsequente reconhecimento de inelegibilidade. Ele salientou que essa decisão não limita o exercício natural da atividade fiscalizatória e outras competências dos Tribunais de Contas, dada a autonomia constitucional conferida a esses órgãos.

Ministro Luiz Fux

O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF faz uma distinção clara, reconhecendo a capacidade dos Tribunais de Contas em realizar apreciação administrativa e impor sanções, independentemente da aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. De acordo com Fux, uma das competências desses tribunais é definir a responsabilidade das autoridades fiscalizadas, aplicando as punições legais ao final do processo administrativo.

Fux enfatizou que a imposição de débito e multa decorrente de irregularidades na execução de convênios, após o julgamento em tomada de contas especial, não deve ser confundida com a análise ordinária das contas anuais. O caso específico envolveu o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), Charles Luis Pinheiro Gomes, que solicitou a anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que o condenou ao pagamento de débito e multa devido a irregularidades na execução de convênio com o governo estadual.

O ARE 1436197 foi objeto de deliberação em sessão virtual concluída em 18 de dezembro. A decisão reafirma o papel dos Tribunais de Contas na fiscalização e imposição de sanções administrativas, consolidando a jurisprudência do STF sobre o tema.

ARE 1436197

Fonte: STF



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