Vamos discutir agora as potenciais questões passíveis de anulação na OAB 39, 1ª Fase. A prova ocorreu no último domingo, 19/11, e aqueles que não obtiveram êxito, de acordo com o Gabarito Preliminar, têm a possibilidade de reverter esse cenário através da interposição de recursos.
É imperativo destacar que o prazo para a interposição dos recursos se encerra em breve. É fundamental estarmos cientes das questões sujeitas a anulação na 1ª fase da OAB, o que proporciona uma preparação mais estratégica.
Aqui, disponibilizo
informações sobre possíveis anulações pela OAB e os fundamentos dos recursos,
visando uma abordagem mais criteriosa no exame. Os recursos para a OAB podem
ser apresentados até o dia 24 de novembro de 2023, exclusivamente por meio do
site da organizadora: http://oab.fgv.br.
O prazo recursal contra o gabarito preliminar começou a contar 12h do dia 20/11 e encerra as 11h59min. do dia 24/11.
- Prazo para recurso contra gabarito preliminar da 1ª fase: 20/11 a 24/11;
- Gabarito definitivo da 1ª fase e respostas dos recursos: 05/12;
- Resultado preliminar da 1ª fase: 07/12;
- Prazo para recurso contra resultado preliminar da 1ª fase (erro material): 08/12 a 10/12;
- Resultado Final da 1ª fase (prova objetiva): 20/12;
- Divulgação dos locais da prova prático-profissional: 15/01/24;
- Realização da 2ª fase: 21/01/24.
Histórico de Anulações (Últimos 12 exames):
- 27º Exame da ordem: 01 questão;
- 28º Exame da ordem: 01 questão;
- 29º Exame da ordem: 02 questões;
- 30º Exame da ordem: 02 questões;
- 31º Exame da ordem: Nenhuma questão;
- 32º Exame da ordem: 05 questões;
- 33º Exame da ordem: 01 questão;
- 34º Exame da ordem: 01 questão;
- 35º Exame da ordem: 02 questões;
- 36º Exame da ordem: 02 questões;
- 37º Exame da ordem: 02 questões;
- 38º Exame da ordem: 03 questões;
- 39º Exame da ordem: ????
Questões Passíveis de Anulação:
- Direitos humanos: Questão 18 (Prova Branca); 17 (Prova Verde), 18 (Prova Amarela), 17 (Prova Azul);
O gabarito considerou como correta a alternativa
"C" (favor ajustar conforme a versão da prova de cada um). Contudo,
ao analisarmos minuciosamente os elementos apresentados, percebemos que não há
uma resposta adequada para o problema em questão.
Primeiramente, o gabarito proposto se mostra incorreto, pois
o enunciado estabelece que o cliente "PRETENDE" trazer a esposa para
o Brasil, sem afirmar em momento algum que ela já se encontra aqui. Essa
condição é essencial para a aplicação do art. 2º do Estatuto do Refugiado,
tornando, portanto, o gabarito inaplicável.
Este fato, por si só, justificaria a anulação da questão. No
entanto, vamos explorar se existe alguma outra alternativa correta.
A alternativa A sugere que "A perseguição por motivos
religiosos não faz parte dos tipos de perseguição abrangidos no conceito de
refugiado e, assim, ele deve regularizar sua documentação de estrangeiro ou
deixar o país.". No entanto, tal hipótese está contemplada no art. 1º,
inciso I do Estatuto dos Refugiados, tornando-a também incorreta.
A alternativa B, por sua vez, também está equivocada, uma
vez que a condição dos refugiados, conforme o art. 2º do Estatuto, é sim
extensível ao cônjuge, ascendentes, descendentes e membros do grupo familiar
que dependam economicamente do refugiado, desde que se encontrem em território
nacional.
Por último, a alternativa "D" afirma que a decisão
sobre a condição de refugiado é judicial, porém, de acordo com o art. 11 do
Estatuto, essa decisão é de natureza administrativa.
Dessa forma, considerando a ausência de um gabarito correto,
acredito que a anulação desta questão se faz necessária, e a pontuação
correspondente deve ser atribuída ao recorrente. Essa análise destaca a
importância da revisão crítica das assertivas em questões jurídicas, visando
aprimorar a precisão e a adequação dos conhecimentos adquiridos.
- Processo Penal: Questão 63 (Prova Branca), 64 (Prova Verde), 65 (Prova Amarela), 66 (Prova Azul);
A questão é passível de anulação devido à ausência de uma opção correta. A solicitação de anulação baseia-se em dois fundamentos principais:
- Erro na Determinação da Competência Territorial para o Crime de Calúnia: O cenário apresentado indica que a entrevista com Bráulio ocorreu em Porto Alegre. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei 9.099/95 sobre competência territorial, a infração penal deveria ser processada em Porto Alegre, não no Rio de Janeiro, como erroneamente indicado. O Artigo 70 do CPP e o Artigo 63 da Lei 9.099/95 estabelecem que a competência é determinada pelo local de consumação da infração, tornando a distribuição da queixa-crime para a 20ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro um equívoco substancial.
- Erro Quanto ao Tratamento da Exceção da Verdade: Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, os Tribunais só têm competência para julgar a exceção da verdade após sua admissibilidade e instrução pelo juiz de primeira instância, conforme o Artigo 85 do Código de Processo Penal. O enunciado questiona sobre o órgão jurisdicional adequado para receber a exceção processual, e se a queixa-crime deveria ter sido proposta em Porto Alegre, a exceção da verdade também deveria ser encaminhada para a Justiça Federal de Porto Alegre.
Em resumo, a anulação é justificada, pois as alternativas
apresentadas são incorretas, não refletindo a resposta adequada, que seria
direcionar a exceção processual a uma Vara Criminal Federal de Porto Alegre.
A segunda questão diz respeito à adoção de crianças e
adolescentes, abordando a irrevogabilidade dessa medida e a situação específica
da morte dos adotantes. A banca considerou como correta a alternativa que
sugere a possibilidade da mãe biológica candidatar-se à adoção de Bernardo,
porém, como analisamos, tal posição não se alinha com as normativas do ECA. A
irrevogabilidade da adoção é destacada pelo Artigo 39, §1º, do ECA, e a morte
dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais, conforme o
Artigo 49.
Apesar de haver casos isolados de mitigação da
irrevogabilidade, essas situações geralmente envolvem adoção de maiores de
idade e são regidas pelo Código Civil, não pelo ECA. A questão, portanto,
merece ser anulada, pois as alternativas não refletem adequadamente a
legislação aplicável, induzindo o candidato a uma escolha equivocada. Essa
análise destaca a importância da compreensão precisa das normas legais para a
correta resolução de questões jurídicas em exames e na prática profissional.