Os embargos de terceiro
podem ser opostos por qualquer pessoa que seja proprietária ou possuidora do
bem que está sendo construído, como cônjuge, companheiro, adquirente ou credor
com garantia real. Eles devem ser dirigidos ao juiz que está julgando a
execução principal, ou seja, a ação que determinou a constrição do bem.
O prazo para opor os
embargos de terceiro é de 15 dias úteis, contados da ciência da constrição
judicial. Se o prazo for ultrapassado, os embargos serão considerados extintos.
Os embargos de terceiro
devem conter os seguintes requisitos:
- A qualificação das partes e do processo principal;
- A exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos;
- A indicação dos bens que estão sendo objeto de embargos;
- A requerimento expresso para afastar a constrição judicial sobre os bens do terceiro;
- A juntada das provas documentais necessárias.
Os embargos de terceiro
serão distribuídos ao juiz competente para julgar o processo principal,
conforme o artigo 769 da CLT. O juiz deverá intimar as partes para apresentarem
suas razões em até 15 dias úteis. Após esse prazo, o juiz poderá decidir sobre
os embargos ou remeter o processo ao tribunal competente.
Se os embargos forem
aceitos pelo juiz ou pelo tribunal, ele deverá determinar a liberação imediata
dos bens do terceiro e a expedição da intimação para as partes executadas. Se
os embargos forem rejeitados pelo juiz ou pelo tribunal, o terceiro poderá
recorrer da decisão para o tribunal superior.
Espero que essas
informações tenham sido úteis para você. Se você quiser saber mais sobre os
embargos de terceiro no direito do trabalho, você pode consultar alguns dos
links abaixo: