ENTENDIMENTO CONSOLIDADO: 1ª Seção do STJ aprova súmula sobre pensão por morte de servidor federal.

A decisão da 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, de aprovar um novo enunciado sumular na sessão realizada em 8 de novembro, destaca a importância da consolidação de entendimentos nos julgamentos judiciais. As súmulas desempenham um papel crucial ao fornecer um resumo conciso das interpretações jurídicas consolidadas pelo tribunal, contribuindo para a orientação da comunidade jurídica em relação à jurisprudência adotada.

O processo de aprovação das súmulas envolve uma cuidadosa análise dos precedentes estabelecidos nos julgamentos anteriores, buscando sintetizar os princípios jurídicos que norteiam as decisões do tribunal. Esses enunciados sumulares representam uma forma eficaz de comunicação do posicionamento do STJ, oferecendo diretrizes claras para advogados, magistrados e demais profissionais do direito.

A publicação dos enunciados no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, conforme estipulado pelo artigo 123 do Regimento Interno do STJ, evidencia a preocupação em assegurar uma ampla divulgação e ciência da jurisprudência consolidada. Isso visa promover a uniformidade na interpretação e aplicação do direito, contribuindo para a segurança jurídica e a previsibilidade nas decisões judiciais.

A iniciativa da 1.ª Seção do STJ reforça o compromisso do tribunal em manter a transparência e a acessibilidade das informações jurídicas, facilitando o entendimento e a aplicação do direito pelos operadores jurídicos. A relevância desses enunciados vai além do âmbito do tribunal, influenciando o entendimento jurídico em instâncias inferiores e auxiliando na construção de uma jurisprudência coesa e consistente em todo o sistema judiciário brasileiro.


Veja a nova súmula:

Súmula 663 – A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.


FONTE: CONJUR 

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