Boletim Informativo Jurídico - 19 de fevereiro de 2024

 

Mão masculina segurando jornal aberto.

1. Jurisprudência do STJ:

·   Súmula 543: A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, sendo irrelevante a demonstração de culpa.

·  REsp 1.873.774: A parte vencedora tem direito à percepção de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em percentual sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil.

·      REsp 1.757.017: A celebração de contrato preliminar não impede a celebração de novo contrato, que revoga o anterior, desde que observadas as formalidades legais.

2. Notícias Relevantes:

· TSE: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não há necessidade de julgamento específico sobre o uso de verbas públicas em curso de inteligência emocional para mulheres, por já existir jurisprudência pacificada sobre o tema.

·   STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença de mandado de segurança individual devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação.

·  CNJ: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou processo administrativo para apurar a conduta de um desembargador que proferiu declarações consideradas xenofóbicas em relação à população do Nordeste.

·   OAB: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um delegado da Polícia Federal por suposto abuso de autoridade e violação de sigilo profissional.

3. Legislação:

·      Lei n.º 14.593/2023: Dispõe sobre a nova Lei de Agrotóxicos e estabelece medidas para a redução de riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

·     Projeto de Lei n.º 347/2016: Tramita no Senado Federal e propõe a necessidade de prévio consentimento para a inclusão de usuários em grupos de redes sociais.

4. Eventos:

·    Cade: O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está com vagas abertas para estágio na área de Direito.

·      Judiciário: A partir de março de 2024, o Judiciário brasileiro passará a utilizar plataforma digital para registro de atos jurídicos.

5. Dicas:

·     Contrato preliminar: É importante ter cautela ao celebrar um contrato preliminar, pois este não tem a mesma força que o contrato definitivo.

·     Honorários advocatícios: A parte vencedora em um processo judicial tem direito à percepção de honorários advocatícios sucumbenciais.

·         Novas leis: É importante se manter atualizado sobre as novas leis que impactam o seu dia a dia.

6. Links Úteis:

·         STJ

·         TSE 

·         CNJ

·         OAB 

·         Cade

           Esperamos que este informativo tenha sido útil para você!

     Para mais informações, consulte os links úteis ou entre em contato com um profissional especializado em Direito.

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