"Encerramento do Recesso Judiciário: Retorno das Atividades e Prazos Processuais"

Fim do recesso forense

 O término do recesso forense do Poder Judiciário está se aproximando, caros leitores! Iniciado em 20 de dezembro, o período de interrupção das atividades judiciais chega ao fim neste sábado, 6 de janeiro. A partir da próxima segunda-feira, dia 8 de janeiro, os expedientes serão retomados. Até lá, os órgãos da Justiça operam em regime de plantão, dedicando-se exclusivamente a casos de urgência. Durante esse intervalo, os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões permanecem suspensos.

A legislação que estabelece esse recesso remonta à Lei 5.010, de 1966, que determinou que o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro seria considerado feriado para a Justiça Federal, abrangendo inclusive os Tribunais Superiores. Importante ressaltar que, no caso dos Tribunais de Justiça dos Estados, a resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a adoção do mesmo período de folga.

Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE, TRF)

No que diz respeito aos prazos processuais, é relevante observar que o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal estabelecem a suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. No entanto, para o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e CNJ, essa suspensão se estende até 31 de janeiro.

Cabe destacar algumas exceções em 2024: tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) optaram por ampliar o período de interrupção dos prazos processuais. O TRT2 retoma a contagem a partir de 29 de janeiro, enquanto o TRT15 inicia a contagem a partir do dia 30.

 


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