No dia 29 de dezembro de 2023, foi divulgado o edital do 40º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), trazendo consigo informações cruciais para os candidatos. Recomenda-se a leitura minuciosa do edital para evitar a negligência de detalhes específicos. Abaixo, apresentamos um resumo das principais datas e requisitos para participação na prova, mas é fundamental consultar o edital completo para garantir uma compreensão abrangente.
O período de inscrições
para o 40º Exame da OAB ocorrerá entre 08 de janeiro de 2024 e 16 de janeiro de
2024, exclusivamente através do site http://oab.fgv.br.
Durante esse intervalo, os candidatos devem preencher o formulário de inscrição
online e imprimir o boleto bancário correspondente. A homologação da inscrição
será efetivada somente após o pagamento da taxa de R$ 320,00 (trezentos e vinte
reais), que deve ser quitada até o dia 16 de janeiro de 2024, respeitando o
horário oficial de Brasília–DF.
É crucial que os
examinandos fiquem atentos ao prazo máximo de reimpressão do boleto bancário,
que se encerra às 17h00min do dia 1º de março de 2024. Após essa data, o
recurso será retirado do site da FGV, sendo imprescindível efetuar o pagamento
até o referido dia.
Quanto ao calendário do
40º Exame da OAB em 2024, destacam-se as seguintes datas:
- Publicação do edital: 02/01/2024
- Período de inscrições: 08/01/2024 a
16/01/2024
- Pedido de isenção de taxas:
08/01/2024 a 16/01/2024
- Resultado do pedido de isenção de
taxas: 05/02/2024
- Divulgação dos locais de prova da
1ª Fase: 18/03/2024
- Prova da 1ª Fase: 24/03/2024
- Gabarito preliminar 1ª Fase:
24/03/2024
- Interposição de recursos contra
gabarito preliminar 1ª fase: 25/03/2024 a 29/03/2024
- Resultado preliminar da 1ª Fase:
10/04/2024
- Interposição de recursos contra
resultado preliminar 1ª fase (erro material): 11/04/2024 a 12/04/2024
- Resultado definitivo da 1ª Fase:
23/04/2024
- Prova da 2ª Fase: 19/05/2024
- Padrões preliminares da 2ª Fase:
19/05/2024
- Resultado preliminar da 2ª Fase:
12/06/2024
- Interposição de recursos:
13/06/2024 a 16/06/2024
- Resultado final do Exame: 27/06/2024
É importante ressaltar
que podem realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que comprovem
estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de
graduação em Direito até o primeiro semestre de 2024. Portanto, é fundamental
que os interessados estejam atentos aos prazos e requisitos estabelecidos no
edital, assegurando uma participação efetiva no processo seletivo.
O reaproveitamento da
1ª Fase do 39º Exame de Ordem Unificado será regido por procedimentos
específicos, conforme anunciado em edital complementar com previsão de
publicação para o dia 28 de fevereiro de 2024. Este processo proporciona aos
candidatos a possibilidade de utilizar o resultado de aprovação na 1ª fase
anterior, visando à facilitação do acesso à 2ª fase do exame.
No tocante à isenção da
taxa de inscrição do 39º Exame da OAB, os candidatos que obtiveram isenção na
edição anterior (38º Exame de Ordem Unificado), não compareceram à prova
objetiva do 39º Exame e desejam solicitar a isenção para esta última edição
deverão justificar sua ausência no período compreendido entre 17h00min do dia 8
de janeiro de 2024 e 17h00min do dia 16 de janeiro de 2024, respeitando o
horário oficial de Brasília/DF. A justificativa deve ser encaminhada
exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame e requer a
apresentação de documentos comprobatórios, conforme detalhado no Anexo VII do
edital. Todos os documentos devem estar devidamente datados e assinados.
Durante o processo de
inscrição, os candidatos devem fazer escolhas importantes, como a Seccional
participante do Exame Unificado, a cidade vinculada a essa Seccional para a
realização das provas e a área jurídica em que desejam fazer a prova
prático-profissional. As opções de áreas incluem Direito Administrativo,
Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito
Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
É essencial destacar as
medidas preventivas adotadas pela Fundação Getúlio Vargas em relação à
emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. A instituição compromete-se
a seguir as exigências sanitárias locais vigentes durante a aplicação das
provas. A utilização de máscara de proteção individual em ambientes fechados é
recomendada, independentemente da flexibilização das medidas preventivas
obrigatórias nos decretos locais. No entanto, é permitido dispensar o uso de
máscara de acordo com as normas locais que possam flexibilizar essa medida na
data e local da aplicação do exame.
Os candidatos devem estar atentos a todas as informações contidas no edital e seguir os prazos e requisitos estabelecidos para garantir uma participação efetiva e adequada no processo seletivo da OAB.
A isenção de taxa de
inscrição no Exame de Ordem Unificado da OAB poderá ser concedida ao examinando
que cumprir simultaneamente dois requisitos. Primeiramente, é necessário estar
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
conforme definido pelo Decreto 11.016 de 29 de março de 2022. Em segundo lugar,
o candidato deve comprovar hipossuficiência de recursos financeiros, seguindo
as diretrizes estipuladas para família de baixa renda, a qual se caracteriza
por ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda
familiar mensal de até três salários mínimos.
Para solicitar a
isenção, o examinando deve preencher um requerimento específico disponível no
link de inscrição, no período compreendido entre 17h00min do dia 8 de janeiro
de 2024 e 17h00min do dia 16 de janeiro de 2024, conforme horário oficial de
Brasília/DF, no site http://oab.fgv.br.
O requerimento deve conter a indicação do Número de Identificação Social (NIS)
atribuído pelo CadÚnico, uma declaração de que atende às condições
estabelecidas e o envio online da declaração constante do Anexo IV, juntamente
com a documentação especificada no subitem 2.6.1.1 do edital. Este envio de
documentos deve ser realizado por meio de um link específico disponibilizado na
página do Exame.
Quanto ao uso do nome
social, o candidato transgênero que desejar atendimento pelo nome social pode
solicitar essa condição através do e-mail examedeordem@fgv.br até o dia 16 de
janeiro de 2024. O requerimento, fornecido eletronicamente, deve ser
preenchido, assinado e enviado, juntamente com cópia simples do documento
oficial de identidade do examinando, para o mesmo endereço de e-mail, com a
identificação "Requerimento de nome social – 40º Exame de Ordem
Unificado" no assunto.
No que diz respeito ao atendimento especializado, examinandos com deficiência ou necessidade de atendimento especial deverão indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e enviar, até o dia 16 de janeiro de 2024, um laudo médico justificando a solicitação de atendimento especializado, através de um campo específico no link de inscrição. O candidato deve observar as orientações contidas no link de inscrição para o envio da documentação, considerando que serão aceitos até cinco documentos/arquivos nos formatos PDF, JPEG e JPG, com tamanho máximo de 1 MB cada. Solicitações após esse prazo serão indeferidas, a menos em casos de força maior, e a análise da viabilidade e razoabilidade será realizada conforme critérios estabelecidos.
A isenção de taxa de
inscrição no Exame de Ordem Unificado da OAB poderá ser concedida ao examinando
que cumprir simultaneamente dois requisitos. Primeiramente, é necessário estar
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
conforme definido pelo Decreto 11.016 de 29 de março de 2022. Em segundo lugar,
o candidato deve comprovar hipossuficiência de recursos financeiros, seguindo
as diretrizes estipuladas para família de baixa renda, a qual se caracteriza
por ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda
familiar mensal de até três salários mínimos.
Para solicitar a
isenção, o examinando deve preencher um requerimento específico disponível no
link de inscrição, no período compreendido entre 17h00min do dia 8 de janeiro
de 2024 e 17h00min do dia 16 de janeiro de 2024, conforme horário oficial de
Brasília/DF, no site http://oab.fgv.br.
O requerimento deve conter a indicação do Número de Identificação Social (NIS)
atribuído pelo CadÚnico, uma declaração de que atende às condições
estabelecidas e o envio online da declaração constante do Anexo IV, juntamente
com a documentação especificada no subitem 2.6.1.1 do edital. Este envio de
documentos deve ser realizado por meio de um link específico disponibilizado na
página do Exame.
Quanto ao uso do nome
social, o candidato transgênero que desejar atendimento pelo nome social pode
solicitar essa condição através do e-mail examedeordem@fgv.br até o dia 16 de
janeiro de 2024. O requerimento, fornecido eletronicamente, deve ser
preenchido, assinado e enviado, juntamente com cópia simples do documento
oficial de identidade do examinando, para o mesmo endereço de e-mail, com a
identificação "Requerimento de nome social – 40º Exame de Ordem
Unificado" no assunto.
No que diz respeito ao
atendimento especializado, examinandos com deficiência ou necessidade de
atendimento especial deverão indicar, no formulário de solicitação de
inscrição, os recursos especiais necessários e enviar, até o dia 16 de janeiro
de 2024, um laudo médico justificando a solicitação de atendimento
especializado, através de um campo específico no link de inscrição. O candidato
deve observar as orientações contidas no link de inscrição para o envio da documentação,
considerando que serão aceitos até cinco documentos/arquivos nos formatos PDF,
JPEG e JPG, com tamanho máximo de 1 MB cada. Solicitações após esse prazo serão
indeferidas, a menos em casos de força maior, e a análise da viabilidade e
razoabilidade será realizada conforme critérios estabelecidos.
A avaliação do Exame da
Ordem Unificado (OAB) compreende duas fases distintas: a prova objetiva,
correspondente à 1ª fase, e a prova prático-profissional, que configura a 2ª
fase. É vital que os candidatos estejam cientes das exigências e instruções
para garantir uma participação eficaz no processo.
A prova objetiva, sem
consulta, abrange 80 questões, cada uma valendo 1 ponto, totalizando de 0 a 80
pontos. A pontuação mínima necessária para aprovação é de 50% (40 pontos). Essa
fase exige a presença do candidato no local designado com pelo menos uma hora
de antecedência ao fechamento dos portões.
Já a prova
prático-profissional, avaliada em 10 pontos, compreende duas partes. A primeira
consiste na redação de uma peça profissional, valendo 5 pontos, relacionada à
área jurídica de escolha do examinando, tais como Direito Administrativo,
Civil, Constitucional, do Trabalho, Empresarial, Penal ou Tributário. A segunda
parte compreende a resposta a 4 questões discursivas, valendo até 1,25 pontos
cada, relacionadas à mesma área de opção.
No dia da prova
prático-profissional, além da caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
fabricada em material transparente, o candidato deve apresentar apenas
documento de identidade com foto original. O uso de borracha e/ou corretivo é
proibido durante as provas. O candidato só pode retirar-se do local de
aplicação a partir dos últimos 60 minutos do tempo destinado ao exame.
Os gabaritos
preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 24 de março
de 2024, com o resultado preliminar previsto para 10 de abril de 2024. Já os
padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão
publicados até as 22h do dia 19 de maio de 2024, e o resultado preliminar será
divulgado em 12 de junho de 2024.
Os prazos para
interposição de recursos são cruciais. Os candidatos podem contestar o
resultado preliminar da prova objetiva das 12h do dia 25 de março de 2024 às
12h do dia 29 de março de 2024. Para a prova prático-profissional, o período é
das 12h do dia 13 de junho de 2024 às 12h do dia 16 de junho de 2024.
O descumprimento dos
prazos pode resultar na não realização da prova, destacando a importância de
seguir o edital e anotar as datas relevantes. Mantenha-se informado por meio do
blog Ás do Direito e das redes sociais para receber todas as atualizações
oficiais sobre o Exame da OAB.