A seguridade social, por sua vez, é um conceito mais amplo que engloba não apenas a previdência social, mas também a saúde e a assistência social. Ela visa promover o bem-estar social, reduzir as desigualdades e garantir o acesso universal a serviços de saúde, aposentadoria e assistência social.
Os princípios da seguridade social incluem universalidade, equidade, solidariedade, uniformidade e seletividade dos benefícios e serviços, entre outros. A universalidade significa que todos têm direito à proteção social, independentemente de contribuições anteriores, equidade visa garantir que os benefícios sejam distribuídos de acor do com as necessidades de cada indivíduo. A solidariedade implica que os que estão em melhor situação financeira contribuam para o sistema a fim de auxiliar aqueles que necessitam, uniformidade e a seletividade referem-se à oferta de benefícios de acordo com critérios específicos, como idade, invalidez, maternidade, entre outros.
No Brasil, as legislações previdenciárias são regidas, principalmente, pela Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios e diretrizes gerais da seguridade social. Além disso, o país possui leis específicas, como a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e a Lei de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212/91), que regulamentam as contribuições e os benefícios previdenciários. Também existem normas infraconstitucionais que detalham os procedimentos e requisitos para a concessão de benefícios previdenciários.